Lei Municipal-CM nº 838, de 20 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal - CM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
838
Ano
2025
Data
20/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial da FECAM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva para atendimento ás pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.
Indexação
Observação
Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da ausência de manifestação da Prefeitura Municipal quanto à promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, após a rejeição do veto pela maioria absoluta dos Vereadores
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Ato de Promulgação-CM nº 2, de 20 de maio de 2025
Anexos Norma Jurídica