Lei Municipal-CM nº 850, de 08 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal - CM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
850
Ano
2025
Data
08/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/10/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial da FECAM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Pendências.
Indexação
Observação
Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da ausência de manifestação da Prefeitura Municipal quanto à promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, após a rejeição do veto pela maioria absoluta dos Vereadores
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamentada pelo(a)
Ato de Promulgação-CM nº 8, de 08 de outubro de 2025
Anexos Norma Jurídica